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Notícias

06/03/2018

O que fazer frente a casos de violência doméstica

 

Se você é vítima

– Ligue 180: A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, recebendo ligações de qualquer lugar do país, para fornecer informações e encaminhar denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita de telefone fixo ou celular.

– Procure ajuda: Converse com familiares, amigas, vizinhos ou procure as instituições de apoio mais próximas de sua residência (ONGs, Centros de Referência em Saúde da Mulher ou Assistência Social, a unidade básica de saúde ou hospital, o conselho tutelar, etc.). Você é vítima e não tem nenhuma responsabilidade pelas agressões que sofre, nem deve sentir-se culpada. É importante pedir socorro para que a situação não se torne mais grave. E não esqueça que outras mulheres já foram vítimas da mesma situação, e também podem ajudar você a superar esta realidade.

Se houver lesões, é importante realizar o exame de corpo de delito. Em caso de violência sexual, você tem direito à assistência integrada na rede de saúde pública, acesso a tratamento contraceptivo de emergência para evitar gravidez indesejada e medicação preventiva contra doenças sexualmente transmissíveis, inclusive a Aids.

– Denuncie: O registro da ocorrência é um dos seus principais instrumentos de defesa, inclusive para que não se repitam as agressões contra você e seus filhos. Procure uma Delegacia da Mulher ou, se não houver uma em sua cidade, vá à Delegacia de Polícia mais próxima. Nenhuma autoridade policial pode se recusar a registrar o Boletim de Ocorrência.

Na própria Delegacia você pode solicitar medidas protetivas de urgência (como o afastamento do agressor de casa e manutenção de distância física, suspensão de porte de arma, etc). O pedido tem que ser enviado ao Judiciário em até 48 horas.

– Conheça seus principais direitos jurídicos: A Lei Maria da Penha determina o Estado tem que assegurar à mulher em situação de violência o acompanhamento de defensor público em todos os atos processuais, caso seja do interesse ou necessidade da vítima.

Você deve ser informada de todos os passos do processo, e também se o agressor for preso ou solto.

Especialmente nos casos em que a mulher depende financeiramente do agressor, pode solicitar ao juiz do caso inclusão no cadastro de programas assistenciais do governo em nível federal, estadual e municipal.

Se necessário, a autoridade policial é obrigada pela Lei Maria da Penha a acompanhar a vítima na retirada de seus pertences da residência, e fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro em casos de risco de morte.

As mulheres que trabalham podem ser transferidas para outra cidade ou Estado por determinação judicial sem prejuízo de salário e benefícios, no caso das servidoras públicas, ou se afastar do trabalho por até seis meses mantendo o vínculo de emprego.

A Lei Maria da Penha assegura ainda outros mecanismos de proteção legal, que podem ser conferidos aqui.

Se você é colega, chefe, vizinho ou parente

– Oriente a mulher a fazer a denúncia: a violência doméstica é crime, mas a omissão frente ao sofrimento e à violação dos direitos humanos das mulheres também é. Além disso, se a mulher sente-se acolhida no local de trabalho ou na família estará muito mais fortalecida para enfrentar o problema, o que é a essência da rede de proteção e apoio.

– Ligue 180: Se não souber como proceder, entre em contato com a Central de Atendimento à Mulher e solicite informações e orientações. O serviço funciona 24 horas em todo o país e a ligação é gratuita.

Última atualização: 06/03/2018 às 15:46:49
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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