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Notícias

03/07/2020

Comunicado de Prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020

 

Considerando as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19).

Considerando o Art. 30. Da MP 927, onde os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo.

 

tERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

 

CE000416/2020

 

DATA DE REGISTRO NO MTE:

 

15/06/2020

 

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

 

MR024180/2020

 

NÚMERO DO PROCESSO:

 

14021.129833/2020-70

 

DATA DO PROTOCOLO:

 

15/06/2020

 


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

46205.007453/2019-80

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

15/07/2019

 

 

DA PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO - MP 927

Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar do fim do prazo de vigência previsto incialmente, a validade desta CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, por decisão unilateral do sindicato patronal subscritor, conforme artigo 30 da Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

 

A DIRETORIA

 

 

Última atualização: 03/07/2020 às 16:30:40
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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