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Notícias

10/02/2022

Diretoria do SINDICAM conversa sobre a Lei do descanso

 

Lei do descanso foi pauta de reunião entre os trabalhadores do Centro Distribuição do Guará Supermercado e SINDICAM-CE

Dando continuidade ao projeto: SINDICAM NA BASE, a diretoria do sindicato realizou essa semana uma reunião com os trabalhadores (as) do Centro Distribuição do Guará Supermercado, que na ocasião conversaram sobre a  Lei 13103 - lei do descanso.

Lei 13.103/2015, conhecida como lei do motorista, definiu regras para motoristas do transporte rodoviário, seja de carga ou de passageiros. Assim como para grande parte das profissões no Brasil, a legislação diz que o motorista deverá trabalhar até 08 horas por dia. Tem direito a um reembolso do tempo de espera, também chamado de diária ou estadia.  As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

Na ocasião, foram esclarecidos outros princípios da Lei como, o EXAME TOXICOLÓGICO: A lei permite que a empresa contratante realize o exame toxicológico com os motoristas contratados, sendo necessária a realização de uma contraprova em caso de teste positivo.

Última atualização: 10/02/2022 às 09:27:23
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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