Lei do descanso foi pauta de reunião entre os trabalhadores do Centro Distribuição do Guará Supermercado e SINDICAM-CE
Dando continuidade ao projeto: SINDICAM NA BASE, a diretoria do sindicato realizou essa semana uma reunião com os trabalhadores (as) do Centro Distribuição do Guará Supermercado, que na ocasião conversaram sobre a Lei 13103 - lei do descanso.
A Lei 13.103/2015, conhecida como lei do motorista, definiu regras para motoristas do transporte rodoviário, seja de carga ou de passageiros. Assim como para grande parte das profissões no Brasil, a legislação diz que o motorista deverá trabalhar até 08 horas por dia. Tem direito a um reembolso do tempo de espera, também chamado de diária ou estadia. As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.
Na ocasião, foram esclarecidos outros princípios da Lei como, o EXAME TOXICOLÓGICO: A lei permite que a empresa contratante realize o exame toxicológico com os motoristas contratados, sendo necessária a realização de uma contraprova em caso de teste positivo.
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