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Notícias

23/11/2022

Convocatória

 

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANÇAS, BENS, CARGAS, LOGÍSTICA E MOTORISTAS DE CAMINHÃO NA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS AGROINDÚSTRIA E AGROCOMÉRCIO DO ESTADO DO CEARÁ (SINDICAM/CE), pessoa jurídica de direito privado, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ 02.499.529.0001/27, situado à Rua Floriano Peixoto, 1437, Centro, 60025130,  pelo presente edital  nos termos do art. 511 da CLT e da Lei 13.103/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, ficam convocados os profissionais empregados como categoria profissional DIFERENCIADA, associados ou não:  motoristas, condutores de veículos de carga em geral, motoristas de caminhão, profissionais habilitados nas categorias B, C, D e E, ao teor do art. 143 do CTB, ajudante de  motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, ajudantes de carga e descarga nas empresas de ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DO CEARÁ, a se reunirem em Assembleia Geral de forma híbrida,  que se realizará na sede do SINDICAM/CE no endereço Rua Floriano Peixoto, 1437, Centro, e  por meio de videoconferência cuja transmissão simultânea será realizada através da plataforma facebook.com, acessando o link https://pt-br.facebook.com/sindicamce pelo seu navegador de internet, no dia 21/11/2022, em primeira convocação a partir das 17h e em segunda convocação às 17h30, com qualquer número de presentes de acordo com as normas estatutárias, para apresentação, discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia: 1) Discutir e Aprovar a Pauta de Reivindicação da minuta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023 a ser encaminhada ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DO CEARÁ (SEACEC), para abertura do calendário de negociação, nos termos do art. 612 da CLT, estipulando as condições de trabalho dos empregados da categoria diferenciada; 2) Autorização para direção do Sindicato negociar, transigir e acordar as cláusulas da CCT; 3) Autorização para direção do Sindicato, caso necessário, peticionar solicitando mediação junto à Secretaria de Relações do Trabalho do MTP ou junto ao MPT; 4) Autorização para direção do Sindicato promover o ajuizamento de DISSÍDIO COLETIVO se frustradas as negociações coletivas; 5) Aprovar que assembleia geral extraordinária tenha caráter permanente inclusive em locais de trabalho, até as resoluções das negociações; 6) Discutir a instituição da taxas assistencial, confederativa e laboral anual e de extensão dos benefícios da CCT, com desconto em folha de pagamento, em favor desta entidade e outras deliberações, conforme determinada pela assembleia geral. Fortaleza, 11 de novembro de 2022.  Mirio Rotex João Pavan, presidente do SINDICAM/CE.

 

Última atualização: 23/11/2022 às 15:07:14
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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