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Notícias

28/08/2023

SINDICAM na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores da LDB

 

SINDICAM na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores da LDB

Trabalhadores (as) da empresa LDB recebem visita da diretoria do SINDICAM. Na ocasião, os dirigentes sindicais esclareceram sobre o pagamento do retroativo e mediaram com a empresa os pagamentos pendentes do retroativo de junho e julho.

Entenda o que diz a Convenção:  

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

Fica pactuado o reajuste de 6% (seis por cento) nos seguintes termos: aumento de 3,0% (três por cento) sobre os pisos vigentes em 31 de Maio de 2023, estabelecidos na Convenção Coletiva 2022/2023, a partir de 1º de junho de 2023; e 3% (três por cento) a partir de 1º. De novembro de 2023, de forma não cumulativa, totalizando o reajuste de 6% ( seis por cento) sobre os pisos vigentes em 31 de Maio de 2022, aos quais terão direito os empregados que exerçam as respectivas funções laborais, com embasamento na política de correção salarial vigente no país.

Lembramos que o STF decidiu que convenções e acordos coletivos prevalecem sobre a lei. Portanto, às empresas que não cumprirem o que está na convenção ou acordo de trabalho estarão sujeitas a:

Na hipótese de violação de qualquer das cláusulas constantes nesta Convenção Coletiva de Trabalho, fica a parte infratora sujeita a penalidade de multa de R$ 2.740,29 (dois mil setecentos e quarenta reais e vinte nove centavos), por cláusula descumprida e por funcionário prejudicado, por cláusula e por funcionário prejudicado.

Confiram em nosso site a tabela reajuste dos pisos e salário da categoria e nossa ACT. 

https://www.sindicamceara.org.br

SINDICAM NA LUTA PELO CUMPRIMENTO DA LEI!

 

Última atualização: 28/08/2023 às 11:36:03
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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