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Artigos

12/02/2016

Escravos da lei...

 

Lei nº 13.103 – Conhecida como a "Lei dos Caminhoneiros" essa lei, retira os direitos dos trabalhadores (as) em transportes.
Iniciado no dia 13 de fevereiro de 2015, e encerrada oficialmente em 2 de março do corrente ano, as propostas da lei, divide opiniões pelo seu caráter empresarial, que defende as demandas dos frotistas e empresários, deixando de lado as garantias trabalhistas que haviam sido conquistadas com a Lei 12.619/2012. Entre os pontos mais polêmicos está a "flexibilização" da jornada de trabalho, que agora pode se estender por até 12 horas, além do aumento de 10%, além do limite de capacidade de transporte de carga que o veículo pode suportar. Isso é um absurdo. Devemos salientar aos companheiros, que a Lei 12.619 sancionada a nova lei, 13.103, neste ano, no qual segue na contra mão dos interesses da categoria celetista, a proposta propôs diferentes exigências trabalhistas e jurídicas, e NÃO garante em nada, as melhorias nas condições de trabalho, pelo contrário, vai aumentar o número de acidentes com transporte de cargas nas estradas, jornadas de trabalho excessivas, de modo a analisarmos que tal excesso pode causar sério comprometimento à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, como estresse, doenças psicossomática, psicológicas e físicas.

Outros pontos polêmicos e uns dos mais agravantes da nova lei nº 13.103, faço aqui um breve destaque no § 8° que diz: “São considerados tempo de espera às horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como
horas extraordinárias” a lei 13.103, surrupiou as nossas horas de trabalho, escravizando ainda mais os trabalhadores. Para completar a retirada dos direitos trabalhistas o § 12 ressalta que “Durante o tempo de espera, o motorista poderá realizar movimentações necessárias do veículo, as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas. A jornada de trabalho virou uma escravidão moderna, vejam esse outro boicote na vida do trabalhadores (as), o § 13, reafirma que a previsão contratual, sobre a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos. Assim não dá!
Faço aqui um destaque, sobre os efeitos da liberação do pagamento do eixo suspenso que será o aumento do pedágio para todos os usuários, como forma de manter viabilidade das concessões de rodovias. Hora! Não podemos ser responsáveis pelas rodovias, esse é um dever do Governo Federal.

As propostas aprovadas da lei são inviáveis no dia-a-dia dos caminhoneiros, infelizmente somos apenas sujeitos, desse sistema de exploração do trabalho, da ganância do capital empresarial. Infelizmente somos escravos da lei 13.103...!

Fonte: José Tavares Filho / Presidente do Sindicato dos Caminhoneiros (SINDICAM-CE)
Última atualização: 15/02/2016 às 14:39:01
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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